Duque de Caxias e região

Programa Jovem Aprendiz
para empresas sem burocracia

Cuidamos de todo o processo — seleção, contratação, acompanhamento e documentação. Sua empresa cumpre a lei, sem complicação.

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⚠️ Sua empresa está sujeita à multa?

Empresas com 7 ou mais funcionários são obrigadas a contratar jovens aprendizes pela Lei 10.097/2000 (Lei do Aprendiz). O descumprimento gera multas que podem chegar a R$ 3.000 por aprendiz não contratado.

Como funciona

Do primeiro contato até o jovem trabalhando na sua empresa

01

Diagnóstico gratuito

Analisamos quantos aprendizes sua empresa precisa contratar para cumprir a cota legal.

02

Seleção dos candidatos

Recrutamos e selecionamos jovens com o perfil certo para a sua área de atuação.

03

Contratação e docs

Cuidamos de todo o contrato de aprendizagem e documentação exigida por lei.

04

Acompanhamento

Monitoramos o programa durante toda a vigência, garantindo conformidade legal.

Por que o Instituto Camp

Focados em Duque de Caxias e região

Zero burocracia para o empregador

Você se preocupa só com o seu negócio. A papelada fica com a gente.

⚖️

Conformidade total com a lei

Garantimos que sua empresa esteja 100% dentro da Lei do Aprendiz.

📍

Especialistas locais

Conhecemos o mercado de Duque de Caxias e a realidade da sua empresa.

🎓

Formação dos jovens

Além de cumprir a cota, sua empresa contribui com o futuro de jovens da região.

+2000
jovens formados
+50
empresas parceiras
desde 2006
atuando na região

"O objetivo do Instituto Camp é atender as empresas com um alto fator humano. A gente acredita que não dá para automatizar o social — por isso falamos com as pessoas e não sujeitamos a urgência das empresas a sistemas internos. Para nós, a comunicação rápida e a prestação do serviço têm que ser sempre pessoais e velozes quando se trata de gente."

— Heitor Oliveira, Coordenador · Instituto Camp

Entenda a Lei do Aprendiz

A Lei 10.097/2000 obriga empresas de médio e grande porte a contratar jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes. A cota é de 5% a 15% do total de funcionários em funções que exijam formação profissional. O não cumprimento sujeita a empresa a multas administrativas e autuações do Ministério do Trabalho.

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